O presente TERMO DE USO consta no Anexo V – Condições Específicas Para a Contratação do Vero NFC-e sendo parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em 31 de março de 2014, pela Banrisul Cartões S.A e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A..
1. O Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e o presente TERMO DE USO– Condições Específicas Para a Contratação do Vero NFC-e regulam, em conjunto, o credenciamento ao Vero NFC-e entre a BANRISUL CARTÕES e o CREDENCIADO.
2. Considera-se Vero NFC-e, o aplicativo da Vero que permitirá ao CREDENCIADO emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no Vero Mobile.
3. Para optar pela emissão da NFC-e, o CREDENCIADO deverá obter o Código de Segurança do Contribuinte, por meio de cadastramento no site da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul. Uma vez realizada esta opção, o CREDENCIADO não poderá mais emitir notas fiscais manuais.
4. O CREDENCIADO deverá providenciar a Certificação Digital para cada equipamento mobile utilizado, para garantir proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet.
5. Somente estará habilitado a utlizar o Vero NFC-e, o CREDENCIADO que aderir este produto por meio de assinatura no Termo de Adesão e possuir as condições técnicas e legais necessárias para a utilização deste aplicativo.
6. Ao aderir ao Vero NFC-e, o CREDENCIADO deverá baixar os aplicativos Vero Mobile e Vero NFC-e nas lojas Play Store (Google Play) para dispositivos Android e/ou App Store para dispositivos iOS.
7. O CREDENCIADO responsabiliza-se perante à BANRISUL CARTÕES por toda e qualquer Transação capturada através do equipamento cadastrado e a respectiva emissão da Nota Fiscal Eletrônica por meio do Vero NFC-e, respondendo à BANRISUL CARTÕES e/ou a terceiros, civil ou penalmente, por qualquer violação deste Termo de Uso, do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e à legislação da República Federativa do Brasil.
8. O CREDENCIADO que aderir ao Vero NFC-e pagará tarifa mensal à BANRISUL CARTÕES, pela disponibilização e utilização do aplicativo, conforme definido no Termo de Adesão, cujo valor estará sujeito à revisão anual.
8.1. As mensalidades serão devidas por equipamento utilizado pelo CREDENCIADO. Os valores referentes à mensalidade estão divulgados no site www.sejavero.com.br.
9. A utilização do Vero NFC-e, mesmo que parcial, indica que o CREDENCIADO está ciente dos termos ora pactuados e que concorda com os mesmos.
10. O CREDENCIADO não poderá ceder, sublicenciar, vender, locar, dar em garantia, doar, alienar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, a licença de uso do Vero NFC-e.
11. O CREDENCIADO fica ciente que deverá utilizar o software exclusivamente para o seu CNPJ, sendo-lhe vedado copiá-lo, modificá-lo ou adaptá-lo.
12. O CREDENCIADO deve comunicar a BANRISUL CARTÕES imediatamente, de forma formal ou informal, dependendo do caso, sempre que constatar problemas ou dificuldades relacionadas ao software.
13. A responsabilidade da BANRISUL CARTÕES é restrita ao bom funcionamento do software, de forma que não responderá ao CREDENCIADO, em hipótese alguma, por prejuízos(danos materiais ou morais) decorrentes da inexatidão dos dados nele lançados, do seu mau uso ou qualquer outro. É inteira responsabilidade do CREDENCIADO a verificação das exigências legais no seu Estado para uso do Vero NFC-e.
14. A BANRISUL CARTÕES pode, a qualquer tempo, suspender a utilização do Vero NFC-e caso a utilização deste pelo CREDENCIADO esteja se dando de forma que configure o desrespeito às normas legais vigentes, sem qualquer devolução de quantias pagas até então.
15. Após ler e compreender integralmente o seu conteúdo, o CREDENCIADO concorda com o presente instrumento contratual, para o fim de assegurar a produção dos seus efeitos jurídicos.